1º. Continuar insistindo em achar que o estado prestador de serviços é igual ao estado arrecadador
2º. Confundir legislação fiscal com legislação societária
3º. Relativizar a importância da Contabilidade e das Obrigações Acessórias na conjuntura atual de fiscalização eletrônica (NFe, Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped Social, ECF, DCTF, Trex e Harpia e mais de uma dúzia de outras obrigações acessórias).
4º. Não computar o custo tributário na formação do preço, por ocasião da concepção do negócio e ou no desenvolvimento de produtos.
5º. Opção por regime de tributação mais simplificado (ex. Lucro Presumido), acabando por vezes recolhendo IRPJ e CSSL, ainda que esteja com prejuízo, visando economizar honorários contábeis e advocatícios.
6º. Comprar de fornecedores que são tributados pelo regime do Simples Nacional (por venderem por um preço pouco menor), sem direito a se creditar do ICMS e do IPI, embora sua saída seja tributada.
7º. Não aproveitamento efetivo do saldo credor ou do crédito acumulado, sendo este último passível de ser utilizado para pagar fornecedores (compra de insumos, itens do ativo imobilizado, combustível e até material de consumo) no limite de 30% no valor de cada compra – RICMS/SP.
8º. Não utilização de benefícios fiscais e creditícios em geral (salvo os clássicos: PAT, VT, Depreciação Acelerada, Lei Renault, Remuneração sobre o Capital Próprio e etc), tais como: exportação [por ocasião da compra manutenção cheia dos créditos e na exportação – Não Incidência (IPI, ICMS, PIS e a COFINS), drawback (importação sem tributação de insumos que comporão produto a ser exportado), dentre vários outros] e obtenção de financiamento para exportação com juros subsidiados.
9º. Confusão entre Distribuição de Lucros e Pro labore (sendo o primeiro tributado só na pessoa jurídica, já o segundo na tabela progressiva do IRRF, podendo chegar até 27,5%).
10º. Crença em teses muito arrojadas/milagrosas, a pretexto de se estar fazendo planejamento tributário (compra de precatórios, títulos da dívida pública, redução dos encargos sobre a folha de pagamento visando ludibriar o INSS, creditamento com base em liminares de terceiros e utilização de créditos duvidosos em soluções de consultas.
11º. Operações de Reorganização Societária (Incorporação, Fusão e Cisão) e de Reestruturação (Holdings, Formação de Grupos Econômicos e etc), visando apenas redução da carga tributária sem foco específico negocial (operações “casa e descasa”, de curta duração – simulação de negócios, culminando com multa de ofício de 100%, multa moratória de 20%, juros de 1% ao mês, aplicação da SELIC, processo criminal e etc).
12º. Acreditar que o Brasil de hoje é o mesmo Brasil de 20 anos passados, sendo ainda aplicado os famosos jeitinhos e outros quitutes.
Para comprar um de nossos livros e/ou contratar nossos cursos online confira o link abaixo:
CONTRATAR CURSO ONLINE COMPRAR LIVRO