Consultoria

Holding Patrimonial Familiar

A constituição de uma holding, contempla aspectos preponderantes, a saber:

  1. proteção do patrimônio pessoal,
  2. gestão otimizada e a flexibilidade na sucessão empresarial,
  • economia tributária e,
  1. afastamento do inventário.

 

 A depender da situação cadastral do cliente poderemos focar na:

1) – Proteção Patrimonial (desde que não haja fraude a credores e a execução),

 

2) –  No Planejamento Tributário (formas de tributação: Real e Presumido e nos tributos em espécie: ITBI, ITCMD e IR sobre GCap),

 

3) – Na Sucessão (regime de casamento, união estável, filhos havidos no casamento e fora). Ferramentas Sucessórias (doação, legítima, testamento, usufruto, seguro de vida, VGBL/PGBL, inventário, Fundação, Trust, Offshore e etc),

 

4) – Reorganização Societária (abertura de empresa para integralizar capital com imóveis,  e demais operações societárias – incorporação, fusão, cisão e consórcio),

 

5) – Governança Familiar [acordo de quotistas, cláusulas de: Golden Share,  Adm. Vitalícia, Direitos Políticos, Unanimidade e Poder de Veto, Direito de Retirada x Exclusão de Sócio, Direito de Preferência, Shotgun, Drag Along, Tag Along, Call Option, Put Option  e demais cláusulas protetivas (3 I’s) e etc],

 

6 – Contabilidade (orientação ao profissional que fará tal trabalho, visando manter a  presteza no cumprimento das obrigações acessórias, no cálculo de ganho de capital, Valuation,  Aportes, Distribuição de Lucros Proporcional e Desproporcional, e em especial a contabilização das receitas operacionais e não operacionais, bem como a produção de todas as demonstrações contábeis,

 

7 – Revisão de Contratos (arrendamento, parceria, locação, comodato, mútuo, integração vertical e etc), e

 

8 – Revisão de Contratos Bancários (impenhorabilidade da pequena propriedade rural, alongamento de dívida, excesso de garantias e abusividade nas taxas de juros, de permanência cobradas).

  

ALERTAS

Blindagem patrimonial não existe no Brasil

Planejamento sucessório não é planejamento tributário

Planejamento sucessório não é só abertura de Holdings

Holding é diferente de administradora de bens

Existem várias formas de se realizar a sucessão, que não só a holding

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO SE PLANEJAR A SUCESSÃO?

 

Longa demora no trâmite do inventário (quando judicial)

Desentendimento entre os herdeiros

Possibilidade de má gestão dos bens

Perecimento de Bens

ITCMD

 

Quais são as FINALIDADES de se constituir uma holding?

 

Destinação racional e preservação de bens

Preservação da atividade empresarial familiar

Liberações rápida de recursos e ativos

Prevenção de discussões sucessórias e disputa pela herança

Segregação do patrimônio empresarial e familiar

Proteção de herdeiros

Redução de custos tributários