Contábil

Duas Coisas Importantes Sobre Contabilidade

1ª. É o mais eficaz instrumento de raio-X da saúde da empresa

  • Até a entrada em vigor da Lei 11638/07 e do Código Civil de 2002, muitos empresários inadvertidamente entendiam que a Contabilidade apenas gerava despesa (mal necessário). Tal concepção tem sofrido grandes alterações, pois o gestor atual, passou a entendê-la como fonte de investimento, tendo em vista uma série de instrumentos que ela passou a fornecer para as empresas, a saber:
  • permite a compensação de prejuízos, visando reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL (RIR – arts. 509 a 515);
  • instrumenta a empresa para solicitar crédito junto as instituições financeiras (análises de liquidez, índices de endividamento e de atividade, prazo médio de CR e CP, análise vertical e horizontal, análises financeiras, identificação de desperdícios, custos, formação do preço de venda e etc);
  • comprovar em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
  • contestar reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
  • requerer recuperação judicial, comprovando a existência de ativos maiores que os passivos, porém sem liquidez imediata;
  • provar aos sócios que se retiram da sociedade (direito de recesso), a verdadeira situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda de participação societária;
  • provar, em juízo, sua situação patrimonial em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
  • distribuição de Lucros sem tributação na pessoa física;
  • aproveitamento de créditos em geral dos tributos (não cumulatividade);
  • possibilita a realização de operações de reorganização societária, bem como e dissolução e mera aquisição de participação societária.

 

2ª É o mais eficiente instrumento de proteção patrimonial

  • dar identidade à empresa, afastando a confusão patrimonial (arts. 50 do Código Civil e 135,III do CTN);
  • afastar os  crimes fiscais, à  guisa  de  exemplo:  sonegação, omissão de receitas, fraude, conluio e etc;
  • instrumento de prova nas esferas Administrativa e Judicial;
  • afastar o abuso de  forma, abuso  de  direito,  infração a lei, infração aos estatutos e etc;
  •  possibilita o pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, sem o que o juiz a convole em falência; e
  • evita que eventual falência, possa vir a ser decretada fraudulenta.

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