1ª. É o mais eficaz instrumento de raio-X da saúde da empresa
- Até a entrada em vigor da Lei 11638/07 e do Código Civil de 2002, muitos empresários inadvertidamente entendiam que a Contabilidade apenas gerava despesa (mal necessário). Tal concepção tem sofrido grandes alterações, pois o gestor atual, passou a entendê-la como fonte de investimento, tendo em vista uma série de instrumentos que ela passou a fornecer para as empresas, a saber:
- permite a compensação de prejuízos, visando reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL (RIR – arts. 509 a 515);
- instrumenta a empresa para solicitar crédito junto as instituições financeiras (análises de liquidez, índices de endividamento e de atividade, prazo médio de CR e CP, análise vertical e horizontal, análises financeiras, identificação de desperdícios, custos, formação do preço de venda e etc);
- comprovar em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
- contestar reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
- requerer recuperação judicial, comprovando a existência de ativos maiores que os passivos, porém sem liquidez imediata;
- provar aos sócios que se retiram da sociedade (direito de recesso), a verdadeira situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda de participação societária;
- provar, em juízo, sua situação patrimonial em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
- distribuição de Lucros sem tributação na pessoa física;
- aproveitamento de créditos em geral dos tributos (não cumulatividade);
- possibilita a realização de operações de reorganização societária, bem como e dissolução e mera aquisição de participação societária.
2ª É o mais eficiente instrumento de proteção patrimonial
- dar identidade à empresa, afastando a confusão patrimonial (arts. 50 do Código Civil e 135,III do CTN);
- afastar os crimes fiscais, à guisa de exemplo: sonegação, omissão de receitas, fraude, conluio e etc;
- instrumento de prova nas esferas Administrativa e Judicial;
- afastar o abuso de forma, abuso de direito, infração a lei, infração aos estatutos e etc;
- possibilita o pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, sem o que o juiz a convole em falência; e
- evita que eventual falência, possa vir a ser decretada fraudulenta.
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