Estamos vivendo um surto de pedidos de Recuperação Judicial por parte dos produtores rurais (infelizmente vai se agravar), em virtude da perda de safra por conta do clima, queda no preço das commodities etc.
Como os produtores poderão sair menos chamuscados de tal situação?
1ª. Alongamento da dívida através de renegociação obrigatória e não facultativa pelos bancos.
2ª. Levantamento de crédito extemporâneo de ICMS (últimos 5 anos), visando transferir a fornecedores na modalidade de pagamento ou compra (desde que optante pelo documento fiscal)
3 ª. Compensação integral do prejuízo nos moldes da IN 81/01, visando a constatação efetiva de prejuízo.
4ª. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais.
5ª. Ter Contabilidade. Já ouvi muita gente dizer, há sim, eu escrituro o livro caixa. NÃO… NÃO… NÃO… NÃO…NÃO… NÃO …… mesmo.
A confusão entre legislação fiscal e societária tem feito com que os juízes convolem em falência pedidos de Recuperação Judicial, o que depois os postulantes ficam chorando alegando que empresas tributadas pelo SIMPLES ou pelo Presumido estão dispensadas de Contabilidade. Pelo amor de DEUS, é o mesmo que confundir capitão de fragata com cafetão de gravata, bife de caçarolinha com rifle de caçar rolinha, catraca de canhão com conhaque de alcatrão e por aí vai.
Legislação fiscal (RIR – Decreto 9580) é uma, é societária é outra (6404).
Pesquisa de bens no exterior: explorando os desafios e soluções da busca internacional de bens para a execução
Nos últimos anos, os credores têm encontrado cada vez mais dificuldades quando o assunto é a pesquisa de bens no exterior. Isso porque, com o advento da globalização, ao passo que esta última possibilitou uma maior conexão de informações na internet, também viabilizou que devedores se valessem das mais variadas estratégias para pulverizar seus ativos em diferentes partes do mundo e assim realizar uma proteção patrimonial.
Dentre as estratégias mais comuns visualizadas no dia a dia da investigação patrimonial, verificamos a alienação dos ativos moveis e imóveis como: casas, apartamentos, fazendas, lotes, carros etc. para assim, ter a liquidez que a moeda corrente possibilita, além de, também ser possível constatar que este é apenas um dos atos preparatórios do devedor que busca se esquivar da pesquisa patrimonial.
Comumente nos deparamos com a constituição de empresas cuja atividade principal é a de: “Holdings de instituições não-financeiras” no caminho da blindagem patrimonial, constituídas não apenas em território brasileiro, mas também no exterior, utilizando os tipos societários cabíveis conforme a legislação local, implicando um significativo aumento das barreiras à recuperação do crédito.
Tais empresas são denominados pela terminologia em inglês Offshores, que em tradução literal significa “fora da costa”, ou seja, empresas situadas em território estrangeiro e, por via de regra, situadas em países que possuem uma legislação mais favorável à proteção de dados empresariais, bem como uma legislação tributária que favorece o menor recolhimento de tributos, denominados “Paraísos fiscais”.
Dentre os paraísos fiscais mais comuns visualizados na prática da investigação patrimonial da Leme Forense temos: BVI (Ilhas Virgens Britânicas), Panamá, Ilhas Cayman (América Central) e Delaware (América do Norte), estes locais, tal como mencionado anteriormente, são os que mais concentram empresas de participação e holdings patrimoniais de estruturas empresariais e os que mais impõe dificuldades ao acesso a informações destas.
Desta forma, introduzida a atividade principal de empresa e quais são as principais regiões utilizadas para ocultação de patrimônio no exterior, resta mencionar agora quais são os meios em que se dão esta transferência de patrimônio.
Identificação de estratégias de ocultação patrimonial
Assim, constituída a offshore, alguns são os meios que detém o devedor na blindagem patrimonial e/ou ocultação de ativos através dessas empresas:
Primeiramente, vislumbra-se a utilização dessas enquanto sociedades de participação, ou seja, empresas estrangeiras sócias de empresas brasileiras.
Posteriormente, é necessário analisar os movimentos contábeis praticados por essas sociedades, as “obrigações” assumidas para com as suas “controladoras” situadas no exterior e, então, a realização movimentações financeiras através da celebração de contratos de mútuo, que podem ser identificados através da análise de documentos contábeis das sociedades brasileiras. Os mútuos firmados, em muitas das vezes, não possuem contrapartida, caracterizando a pura transferência de capital para o estrangeiro.
Certo é que, ciente dessas estratégias, o credor deverá realizar um trabalho minucioso e necessitará de ferramentas de pesquisa que possibilitem clarear tal cenário. Assim, é necessário serem tomadas medidas não usuais, não se limitar as ferramentas convencionais do judiciário brasileiro, para então, dar início a frustração das movimentações realizadas pelo devedor.
Prova disso é um dos módulos disponibilizados pela Leme Forense, na plataforma “Sonar”, denominado Mapa de Relacionamentos, cuja principal atribuição é traçar os vínculos pessoais e empresárias do devedor principal e assim, buscar evidenciar estas participações empresariais em poucos minutos que, em uma busca manual, poderiam levar horas, quando não dias.
Tal como mencionado, traçados os vínculos, é possível que o credor consiga evidenciar a existência de Grupo Econômico e nisto desenvolver a melhor tese para sua configuração. Certo que com a economia de tempo, poderá o credor concentrar esforços em delinear juntamente à tese também a definição de quais serão os documentos capazes de dar suporte a instrução e que só conseguem ser obtidos através da chancela judicial.
Importante mencionar que desta forma, a economia de tempo e celeridade ao processo que as ferramentas de busca da LEME proporcionam, garantem um melhor resultado útil ao processo e a recuperação de crédito.
Entender a estrutura de uma empresa para justificar uma carta rogatória ao exterior é um processo lento. Por isso, contar com uma ferramenta como o SONAR, acelera esse processo ao consolidar informações e dar ao juiz base para suas decisões.
Se a ferramenta da LEME despertou seu interesse, converse com um especialista e saiba mais!
Texto: Dr. Leonardo Botelho.