Os MP’s dos estados, passaram a enviar notificações aos produtores rurais, para que comprovem a regularização ambiental de suas áreas.
O produtor deverá apresentar um laudo técnico assinado por engenheiro agrônomo ou florestal, com emissão de ART, que comprove a regularidade total ou parcial da área de reserva legal.
Caso a área do produtor não disponha do xxxxx% necessário de reserva legal, este poderá fazer a compensação em áreas de terceiros, lembrando da necessidade de se proceder o registro no CAR e averbar na matrícula do imóvel, o que após será considerada a regularidade (observar atentamente a sobreposição de áreas – analisar o registro de aquisição originário, e não apena cópia da escritura).
Observações:
- A não regularização implicará em restrição creditícia, redução do preço pago por saca, ou até mesmo a proibição de comercialização, sem falar nas penalidades e na ação penal.
- O Decreto 10828/10, regulamentou a modalidade CPR VERDE (CPR-V), trata-se pois de um acordo que os produtores fazem, destacando produtos ou serviços ambientais, observando a conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas, através de uma CPR própria, culminando com a redução de emissões de gases de feito estufa, manutenção e aumento do estoque de carbono florestal e etc, etc.