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Reforma Tributária

Reforma Tributária

 

Benefícios:

  • 100% de redução

. para cesta básica nacional (CBS e IBS)

. produtos hortícolas, frutas e ovos (CBS e IBS)

  • 60% de redução

. Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

* Os estados poderão criar uma nova contribuição para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo (alíquota média de 25%).

  • Isenção

. Serviços de transporte coletivo, rodoviário, ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semi urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.

. Produtores rurais PF ‘s que tenham receitas de até 2 milhões, ficarão desobrigados de recolher a CBS e o IBS (abrangerá cerca de 98% dos produtores do país).

 

Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações.

— Aeronaves agrícolas é de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

— Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

— Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou da subsistência.

— Plataformas que se locomovem na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma).

— Tratores e máquinas agrícolas.

* O texto final aprovado da PEC criou um regime especial para cooperativas, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária.

Uma lei complementar deverá definir as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos do imposto que serão transferidos.

O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados trouxe as seguintes alterações no ITCMD, a saber:

 

– A Progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida;

–  Alíquota subirá conforme o valor da transmissão, transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador;

– Cobrança sobre heranças no exterior;

– Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e Institutos científicos e tecnológicos.

Alterações na cobrança do IPTU, a saber:

– Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

– Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

– Medida atendeu a pedido das prefeituras.

Problemas:

  • Aumento do ITCMD (de 8% limite máximo atual, para até 16%)
  • Os estados poderão criar uma nova contribuição para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo.