Reforma Tributária
Benefícios:
- 100% de redução
. para cesta básica nacional (CBS e IBS)
. produtos hortícolas, frutas e ovos (CBS e IBS)
- 60% de redução
. Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
* Os estados poderão criar uma nova contribuição para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo (alíquota média de 25%).
- Isenção
. Serviços de transporte coletivo, rodoviário, ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semi urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
. Produtores rurais PF ‘s que tenham receitas de até 2 milhões, ficarão desobrigados de recolher a CBS e o IBS (abrangerá cerca de 98% dos produtores do país).
Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações.
— Aeronaves agrícolas é de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
— Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
— Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou da subsistência.
— Plataformas que se locomovem na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma).
— Tratores e máquinas agrícolas.
* O texto final aprovado da PEC criou um regime especial para cooperativas, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária.
Uma lei complementar deverá definir as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos do imposto que serão transferidos.
O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados trouxe as seguintes alterações no ITCMD, a saber:
– A Progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida;
– Alíquota subirá conforme o valor da transmissão, transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador;
– Cobrança sobre heranças no exterior;
– Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e Institutos científicos e tecnológicos.
Alterações na cobrança do IPTU, a saber:
– Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
– Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
– Medida atendeu a pedido das prefeituras.
Problemas:
- Aumento do ITCMD (de 8% limite máximo atual, para até 16%)
- Os estados poderão criar uma nova contribuição para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo.