Consultoria

Tributação Rural

O que rege a Tributação:

Pessoas Físicas

Pessoas Jurídicas

Livro Caixa

Lucro Real

Condomínio Rural

Lucro Presumido

Cooperativa

Simples Nacional (vedado a Holdings)

Arrendamento

Parceria

 

Tributação para Condomínios:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

O período da declaração do imposto de renda produtor rural vai de 15 de março a 31 de maio de 2023 e deve ser feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil. No documento virtual, que pode ser baixado no site da Receita, devem ser registrados os rendimentos obtidos durante o ano de 2022 (IN 83/01 art 23ª LCDPR).

Art. 14. Os arrendatários, os condôminos, os conviventes, no caso de união estável, e os parceiros, na exploração da atividade rural, devem apurar o resultado, separadamente, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um, devendo essa condição ser comprovada documentalmente.

Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019)

Art. 25. Nos casos de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física (art. 14), a escrituração deve ser efetuada em destaque, no livro Caixa de cada contribuinte, abrangendo a sua participação no resultado da atividade rural, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, por meio de cópias, quando for o caso.

Compra e venda de imóvel:

1 – Imóvel vendido até 440.000 único imóvel – única transferência realizada nos últimos 5 anos, e se ocorrer aquisição em até 180 dias de outro imóvel, o ganho de capital = r$ 0,00.

 

2 – Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988: Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela:

 

3 – Imóveis adquiridos entre os anos de 1970 e 1988, o percentual da alíquota sobre o IR aumentará de maneira progressiva 0,25% ao ano, no valor do ganho de capital.

 

4 –  Acrescer de benfeitorias

Custo 400.000 (imóvel adquirido em 1994)

Total 550.000

Valor da Venda:
Benfeitorias 150.000 520.000 (não haverá ganho de capital)
90.000 ( 590.000 – 520.000 x 15% = 10.500)

5 – Venda de 2 imóveis para comprar um 3º.

Imóvel A

Compra 500.000

Venda 600.000

Gcap 100.000

≠ 15.000

Imóvel B

Compra 500.000

Venda 700.000

Gcap 200.000

≠ 35.000

Imóvel a ser comprado:
Custo 1.500.000
Torna 1.300.000

– Regra de 2022:

– Valor poderá abater financiamento do novo imóvel, desde que comprado no prazo de até 180 dias.

Exemplo:

Integralização do K na PJ (LP)

Compra 200.0000 Venda 350.000 (aplica-se a alíquota de 6,73% sobre o valor da venda, sem abater o custo, logo 350.000 x 6,73 = 23.555)

Integralização do K na PJ (LR)

Custo 200.000 + reparos 60.000 + juros 35.000 + corretagem 21.000 = 316.000 – 350.000 (venda) = 34.000 x 34% = 11.560

– Quando não será apurado o ganho de capital:

– Perda de Valor;

– Venda até 35.000;

– Venda de único imóvel no prazo de 5 anos, no valor de 440.000;

– Permuta sem troca;

– Venda e aquisição de novo imóvel num prazo de até 180 dias (poderá ter vários imóveis);

– Venda de 2 imóveis para comprar um 3º, escolhendo aquele que o Gcap for menor.

– Redução do impacto do ganho de capital por ocasião da venda de imóvel (terra nua), através das opções:

1 – Incorporação das benfeitorias (sede, cercas, silo, curral e etc);

2 – Valuation (quantificação dos ativos intangíveis)

3 – Mensuração do Valor Justo

(a) definir valor justo;

(b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo;

(c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo).

– Como funciona a tributação no agronegócio?

Em relação ao INSS, a tributação é de 2,85% sobre a receita bruta. Para o produtor rural pessoa física a alíquota é de 2,3% (a ser retido e recolhido pela empresa adquirente). Em relação aos produtores rurais pessoa jurídica e ao setor rural das agroindústrias, a incidência do INSS é de 2,7% sobre a folha de salários.